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Notícias Empresariais Como sair de uma sociedade quando o outro sócio se recusa a assinar

Publicado em 22 de agosto de 2025

No mundo dos negócios, parcerias nem sempre duram para sempre. Em sociedades limitadas (Ltda.) com prazo indeterminado, comuns no Brasil, um sócio pode decidir sair por motivos variados, como desentendimentos ou novas oportunidades. Mas e se o outro sócio se recusa a assinar a alteração contratual? Essa situação, regulada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pode ser resolvida de forma amigável ou judicial, garantindo o direito de retirada. Neste artigo, exploramos os passos, desafios e soluções, com foco em cenários reais para ajudar empreendedores a navegarem por esse processo.

 

Entendendo o Direito de Retirada

De acordo com o art. 1.029 do Código Civil, em sociedades de prazo indeterminado, qualquer sócio pode se retirar mediante notificação aos demais, com antecedência de pelo menos 60 dias e no parágrafo único diz que: “Nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.”. Essa regra protege o princípio de que ninguém é obrigado a se manter associado contra sua vontade, como reforçado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A recusa do outro sócio em assinar a alteração não impede a saída; ela apenas direciona o caso para vias judiciais, como a ação de dissolução parcial (art. 1.031).

Irregularidades na empresa, como falta de registros contábeis ou pendências fiscais, não bloqueiam o direito, mas exigem cuidados extras. Por exemplo, débitos na Receita Federal podem complicar o registro da alteração na Junta Comercial, mas o sócio retirante pode prosseguir e responder apenas subsidiariamente por obrigações passadas.

 

Em uma sociedade limitada com dois sócios e prazo indeterminado, conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o sócio que deseja sair tem direitos protegidos, mesmo com recusa do outro. No entanto, irregularidades como falta de registros contábeis, faturamento inconsistente e pendências fiscais complicam o processo, podendo exigir regularizações prévias ou judiciais.

Segue abaixo em tópicos, os passos recomendados com exemplos baseados na legislação e jurisprudência.

 

1. Verifique o Contrato Social e o Tipo de Sociedade

 

2. Notifique o Outro Sócio Formalmente

 

3. Tente uma Solução Amigável ou Mediação

 

4. Inicie Ação Judicial de Dissolução Parcial

 

5. Apure os Haveres e Regularize a Empresa

 

6. Considere Responsabilidades Pós-Saída

 

Conclusão e Recomendações

Sair de uma sociedade com recusa do outro sócio é viável, mas exige paciência e assessoria jurídica. O Código Civil garante proteção, priorizando a dissolução parcial para preservar a empresa. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico, evitando riscos como responsabilização por dívidas antigas.

 

Lembre-se: prevenir é melhor – inclua cláusulas claras no contrato social desde o início para facilitar futuras saídas. Se você está nessa situação, comece pela notificação e busque orientação profissional!

Fonte: Contábeis

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