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Notícias Empresariais Primeira parcela do 13º será adiantada em 2025: saiba até quando você vai receber

Publicado em 12 de novembro de 2025

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores já começam a pensar e planejar como gastar o dinheiro do 13º salário. O benefício, que deve ter a sua parcela paga até 30 de novembro, será antecipado nesse ano. Como o dia 30 de novembro vai cair em um domingo, os pagamentos da primeira parcela deverão ser realizados até a última sexta-feira do mês, no dia 28.

 

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um pagamento extra garantido por lei para todos os trabalhadores no final do ano, correspondente a 1/12 por mês trabalhado. O benefício foi instituído na legislação em 1962. Todas as pessoas que trabalharam mais de 15 dias no ano em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não foram demitidas por justa causa têm direito ao benefício. 

 

Qual é o prazo do pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário?

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário é no dia 28 de novembro. Pela legislação, o prazo para a quitação é no dia 30 de novembro, porém como neste mês o dia vai cair em um domingo, o limite para o pagamento deverá ser até o dia 28.

 

Qual é o prazo do pagamento da segunda parcela do 13º salário?

Caso a empresa opte por pagar o 13º salário em duas parcelas, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário?

 

Sim, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receberem o benefício do 13º salário.

 

O que fazer caso o 13º salário não seja depositado na conta do trabalhador no prazo?

A recomendação é para que o trabalhador busque o RH da empresa em um primeiro momento para fazer a reclamação. Caso o pagamento não seja feito no prazo, mesmo após a reclamação ter sido feita ao RH, o trabalhador deve levar o caso até as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Se o empregador persistir em não efetuar o pagamento ou em efetuar um valor menor do que o devido, ele pode ter que pagar uma multa adicional, a depender da fiscalização de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. 

Fonte: Veja Abril

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